Plano de contingência
Pandemia COVID 19
MEDIDAS ADAPTADAS DE CUMPRIMENTO DO SELO “CLEAN & SAFE”
Definição – Plano de ação para a contingência da Pandemia de Covid-19, acumulado com as medidas de cumprimento do Selo “Clean & Safe”, definido e editado pelo Turismo de Portugal. O plano abaixo é realizado com base em conhecimento técnico e bom senso, para além de linguagem clara e objetiva. O mesmo estará afixado em todas as seções e ainda, do pleno e cuidado conhecimento de todos os colaboradores. É o que segue:
Procedimentos pessoais, comuns e obrigatórios a todos os colaboradores:
-
Higienização das mãos – lavar as mãos frequentemente com água e sabão, durante pelo menos 20 segundos ou usar desinfetante para as mãos, que tenha pelo menos 70% de álcool, cobrindo todas as superfícies das mãos e esfregando-as até ficarem secas.
-
Etiqueta respiratória – tossir ou espirrar para o antebraço fletido ou usar lenço de papel, que depois deve ser imediatamente deitado ao lixo; higienizar as mãos sempre após tossir ou espirrar e depois de se assoar; evitar tocar nos olhos, nariz e boca com as mãos.
-
Conduta social – alterar a frequência e a forma de contato entre trabalhadores e entre estes e os participantes, evitando (quando possível) o contato próximo, apertos de mão, beijos, partilha de utensílios, copos e toalhas.
-
Medição da temperatura corporal – à chegada à estação de campo da AIMM, será efetuada a medição obrigatória da temperatura corporal de todos os participantes, por meio de termômetro por infravermelho, sendo impedido de ingressar às instalações, caso se verifique temperatura corporal igual ou superior a 37,5 graus. A recusa em se submeter à medição aqui descrita, será por defeito, considerada uma medição com 37,5 graus ou superior.
-
Descolações em viaturas – sempre que necessário a utilização de viaturas será obrigatória o uso de mascaras de proteção
Cuidados a seguir:
-
Nas instalações da AIMM, na entrada estará colocado um dispensador de produto desinfetante, por exemplo e dependendo de disponibilidade, álcool gel ou álcool; bem como no barco de investigação e nas viaturas utilizadas pela AIMM;
-
Diariamente e sempre que necessário serão feitas desinfeções das estações de trabalho, utilizando produto desinfetante, tendo especial cuidado com teclados, ratos, telefones e telemóveis, agrafadores, perfuradores, extratores de agrafes, lápis e canetas, maçanetas e puxadores de portas e janelas;
-
A cada utilização das casas de banho, se fazer-se-á a pulverização da sanita, tampa de sanita, botão do autoclismo, maçanetas, pia e torneiras ou manípulos, com produto desinfetante, disponível em cada casa de banho.
-
A cada utilização das viaturas da AIMM serão feitas desinfeções das mesmas utilizando produto desinfetante;
Cuidados a seguir na limpeza dos espaços:
-
Antes de iniciar a limpeza ou arrumação de um quarto, pulverizar solução desinfetante à base de lixívia em todas as maçanetas, pegas, puxadores ou alças (porta de entrada, porta da casa de banho, porta de varanda, janelas);
-
Diariamente serão abertas, todas as portas e janelas na estação de campo, promovendo a circulação de ar;
-
Prosseguir pulverizando solução desinfetante à base de lixívia, sobre a sanita, tampa da sanita, bidê, pias, bancadas de mármore, banheiras, torneiras e manípulos, mecanismo de acionamento do autoclismo;
-
Aguardar 15 minutos pela ação do produto desinfetante;
-
Só então passar à rotina de limpeza, arrumação ou reposição de roupa;
-
A cada intervenção de limpeza, quem procedeu à mesma fará uma lavagem cuidada das luvas ainda calçadas, utilizando de solução desinfetante à base de lixívia, logo de seguida das mãos já com as luvas descalçadas, para tal utilizando o sabonete líquido, friccionando intensamente por pelo menos 30 segundos, antes de enxaguar;
-
Todos os insumos recebidos de fora, serão higienizados com solução desinfetante, antes de entrarem para a seção e de serem armazenados.
-
A roupa de cama e toalhas serão lavadas, à temperatura de 60 graus Celsius e com inclusão de lixívia nas doses recomendadas e homologadas;
Cuidados a seguir na cozinha:
-
Durante o processo de produtos frios na cozinha (sobremesas, saladas, vegetais crus, etc..) é sempre obrigatório o uso de máscara e luvas;
-
Todos as louças e utensílios de cozinha, deverão ser lavados à maquina a temperaturas altas.
Cuidados a seguir na zona da piscina:
-
Todo o equipamento da zona da piscina (espreguiçadeiras, mesas de apoio, cadeiras, camas de rede, colchões, etc…) serão higienizados e desinfetados diariamente e sempre que necessário;
-
O controlo químico da qualidade da água das piscinas, será efetuado cumprindo-se as normas legais;
Cuidados a ter em caso de suspeita de infeção:
-
Avisar de imediato o coordenador responsável, para que sejam postas em prática, medidas de contingência;
-
Em caso de verificar sintomas suspeitos deve deslocar-se para o quarto de isolamento, definido para tal;
-
A(s) pessoa(s) em causa entra(m) de imediato em isolamento (quarentena);
-
Contactar e imediato a linha SNS 24, aguardando instruções;
-
A sala ou espaço onde esteve a pessoa suspeita de infeção, quer esteja em casa ou no quarto de isolamento, será isolada e desinfetada, seguindo o procedimento tipo, abaixo descrito.
-
Todo o fornecimento de bebidas e alimentos ou ainda, de medicamentos, se dará apenas e exclusivamente por meio de colocação sobre uma pequena bancada à frente da porta do quarto em quarentena, avisando por telefone para que o isolado abra a porta e recolha os produtos, fechando a porta de seguida;
-
Tudo quanto saia de lixo do quarto em quarentena, será preferencialmente incinerado ou tratado com lixívia pura, antes do descarte final em contentores;
-
Todo e qualquer troca de roupa ou limpeza e higienização do quarto de quarentena, será efetuada pelo próprio;
-
A roupa de um quarto declarado em quarentena, será recolhido pelo coordenador responsável equipado com máscara ou viseira, luva dupla, bata plástica (como este EPI encontra-se inexistente, utilizar-se-á uma versão caseira, elaborada com sacos plásticos resistentes), botas de borracha e toca de cabelo, sendo recolhida com extremo cuidado do chão à frente da porta do quarto em quarentena, ali deixado pelo próprio em isolamento, e colocado numa caixa destinada para este fim, identificada com as etiquetas de “contagioso” e entregues à lavandaria em área separada especialmente para este objetivo;
-
A lavandaria utilizará também de extrema precaução e do mesmo conjunto de EPI’s acima referido no item 6, utilizando a máquina de lavar exclusiva para este serviço, com lavagem dupla da roupa, à temperatura de 90 graus e com inclusão de lixívia nas doses recomendadas e homologadas;
-
A roupa de um quarto em quarentena será utilizada apenas para este quarto;
-
Após partida do participante e caso as análises ao Covid-19 sejam negativas, a roupa depois de novamente tratada em duplo, pode regressar à roupa geral do hotel e o procedimento é considerado terminado;
-
Se as análises derem positivas, após a partida do participante, toda a roupa será incinerada;
-
Todos os resíduos produzidos por suspeitos de infeção, serão acondicionados em sacos plásticos, que após fechados com braçadeira, serão segregados e enviados a um operador licenciado para a gestão de resíduos hospitalares com risco biológico;
-
Após a desocupação de um quarto que esteve em quarentena, devidamente equipado com o conjunto de EPI’s descrito no item 6 acima, procedesse à total abertura de todas as portas e janelas, passando a pulverizar solução desinfetante à base de lixívia em todos os móveis, equipamentos, paredes e teto, repetindo-se o procedimento em 24 horas, só depois procedendo a uma minuciosa higienização;
-
Um quarto que esteve em quarentena, só poderá voltar a ser utilizado, após cumprido rigorosamente o procedimento previsto no item anterior, sempre cumprindo após isto, um período mínimo de 10 dias de completa circulação de ar, com portas e janelas abertas.
IMPORTANTE: O incumprimento de quaisquer das orientações aqui previstas, será considerado falta grave e motivo de demissão por justa causa para os trabalhadores da AIMM. Para os participantes e colaboradores da AIMM o incumprimento destas medidas será considerado motivo para expulsão.
Implementado e distribuído em pleno a 15 de Maio de 2020.
A Direção